Divergente

Comportamento divergente ou comportamento desviante são as ações daquele que se desvia das regras de um grupo social. Distingue-se das noções de crime, loucura(doença mental) ou anormalidade apenas pela metodologia própria de abordagem do tema. É um objeto de estudo tanto da Antropologia e Sociologia) como da Psicologia social, e especialmente dessa última por utilizar as noções de comportamento ou conduta.

De acordo com Becker, a pesquisa científica aceitou as premissas do senso comum segundo a qual há algo inerentemente desviante (qualitativamente distinto) em atos que infringem as regras sociais bem como o pressuposto de que o ato desviante ocorre porque alguma característica da pessoa que o comete torna necessário ou inevitável cometê-lo.1 Contudo observa que os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui o desvio e aplica essas regras a indivíduos particulares, rotulando-os como desviantes (outsiders) e tratando-os a partir de então de modo específico, sendo o desvio não uma qualidade do ato mas uma conseqüência da aplicação das regras e sanções ao transgressor

A natureza da regra ou norma infringida, se um costume (folkways, mores) ou uma lei, é o que vai definir a natureza da transgressão e suas conseqüências usualmente já previstas pela cultura. Segundo o antropólogo Gilberto Velho, um dos principais estudiosos brasileiros do tema, tradicionalmente, o indivíduo desviante tem sido encarado a partir de uma perspectiva médica preocupada em distinguir o “são” do insano, e, assim, certas pessoas apresentariam características de comportamentos anormais, desequilíbrios ou doenças incuráveis ou passíveis de recuperação – assinalando que os autores modernos evidenciam os mecanismos sócio-culturais para produção de tais desvios, destacando as noções de anomia e patologia social.

Fonte: Wikipédia

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